| 000 | 01554nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370548 | ||
| 090 | _a370548 | ||
| 100 | _a20021209u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aConceito e extensão da medicina legal. Noções fundamentais _fPinto da Costa |
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| 330 | _aSublinha-se o conceito e extensão da medicina legal, perspectivada em sentido lato, como ciência, e em sentido restrito, como parte integrante da actividade médica, apontando-se, como exemplo da relevância social desta, a verificação de óbito nos termos da lei portuguesa. Refere-se a importância da existência de uma estreita colaboração entre os Institutos de Medicina Legal e a Polícia Judiciária, sendo aqueles, órgãos auxiliares da Polícia, e podendo requisitar-se funcionários seus para a realização de diligências ou pesquisas, sempre que a Polícia o solicite. Ao sublinhar o papel importante que cabe à medicina legal, o artigo termina com a citação: "Sem instrução médico-legal, nem haverá boa investigação criminal, nem consciente e sensata punição, nem se reprimirá convenientemente a criminalidade". | ||
| 461 |
_cPorto _d1978 _vN.1 _tBoletim de Medicina Legal e Toxicologia Forense _pp.31-39 |
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| 606 |
_aMEDICINA LEGAL _9225035 |
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| 606 |
_aAUTÓPSIA _9225053 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 700 |
_aCOSTA _bPinto da _9169050 |
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