000 00984nam a2200193 4500
001 370545
090 _a370545
100 _a20021206u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOfensas corporais. Consequências temporárias e consequências permanentes do artigo 360.º do Código Penal
_fPinto da Costa
330 _aDá-se uma definição do que são as ofensas corporais, aludindo-se às consequências temporárias e permanentes do artigo 360.º do Código Penal Português, como parte integrante da clínica médico-legal, das quais se apresentam vários exemplos. Refere-se igualmente o âmbito de acção da clínica médico-legal.
461 _cPorto
_d1978
_vN.1
_tBoletim de Medicina Legal e Toxicologia Forense
_pp.51-67
606 _aMEDICINA LEGAL
_9225035
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aOFENSA CORPORAL
_9332168
700 _aCOSTA
_bPinto da
_9169049