| 000 | 01416nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370543 | ||
| 090 | _a370543 | ||
| 100 | _a20021206u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aspa | ||
| 200 | _aRégimen comunitario | ||
| 330 | _aA legislação espanhola relativa a estrangeiros (legislación de extranjería) contempla dois regimes distintos. O regime geral aplica-se aos nacionais de estados terceiros não pertencentes à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu (EEU) e à Suiça, ou seja, aos estrangeiros, em sentido estrito. O presente artigo foca o regime comunitário, que regula as formalidades administrativas para o exercício dos direitos de entrada e permanência em Espanha, não só dos nacionais da União Europeia, como também dos pertencentes ao Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein) e à Suiça, assim como de determinados familiares, qualquer que seja a sua nacionalidade. | ||
| 461 |
_cMadrid _dMarzo 2002 _vN.162 _tPolicía _x0213-4012 _pp.48-52 |
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| 606 |
_aESTRANGEIRO _9229043 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aLIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS _9226706 |
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| 606 |
_aCONTROLO DE IDENTIDADE _9343581 |
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| 606 |
_aDOCUMENTO DE VIAGEM _9100962 |
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| 606 |
_aESPANHA _9330771 |
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