000 01416nam a2200241 4500
001 370543
090 _a370543
100 _a20021206u y0pory50 ba
101 _aspa
200 _aRégimen comunitario
330 _aA legislação espanhola relativa a estrangeiros (legislación de extranjería) contempla dois regimes distintos. O regime geral aplica-se aos nacionais de estados terceiros não pertencentes à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu (EEU) e à Suiça, ou seja, aos estrangeiros, em sentido estrito. O presente artigo foca o regime comunitário, que regula as formalidades administrativas para o exercício dos direitos de entrada e permanência em Espanha, não só dos nacionais da União Europeia, como também dos pertencentes ao Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein) e à Suiça, assim como de determinados familiares, qualquer que seja a sua nacionalidade.
461 _cMadrid
_dMarzo 2002
_vN.162
_tPolicía
_x0213-4012
_pp.48-52
606 _aESTRANGEIRO
_9229043
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aLIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
_9226706
606 _aCONTROLO DE IDENTIDADE
_9343581
606 _aDOCUMENTO DE VIAGEM
_9100962
606 _aESPANHA
_9330771