| 000 | 01843nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370532 | ||
| 090 | _a370532 | ||
| 100 | _a20021205u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aspa | ||
| 200 | _aLa colaboración contra redes organizadas | ||
| 330 | _aDe acordo com a "Ley de Enjuiciamiento Criminal" é atribuida à "Policía Judicial" de Espanha, a função de: averiguar os delitos públicos que se tenham cometido no seu território ou jurisdição; efectuar, segundo as suas atribuições, as diligências necessárias para comprovar esses delitos e detectar os delinquentes. Inclui-se nestas competências, a investigação das actividades delituosas de âmbito nacional e transnacional, relacionadas com o tráfico de pessoas, imigração ilegal e falsificação de documentos afins. Desenvolvendo esta temática e relativamente à prevenção, cabe referir os mecanismos de colaboração implementados a nível da União Europeia (na sequência da reunião do Conselho da Europa, realizada em Tampere, em 1999); faz-se igualmente referência à "Lei de Extrangería" que regulamenta as entradas e permanências de estrangeiros em Espanha. | ||
| 461 |
_cMadrid _dMarzo 2002 _vN.162 _tPolicía _x0213-4012 _pp.17-22 |
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| 606 |
_aIMIGRAÇÃO ILEGAL _9297788 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO _997862 |
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| 606 |
_aPASSAPORTE FALSO _9343538 |
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| 606 |
_aCRIME TRANSNACIONAL _9102909 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE PESSOAS _9264139 |
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| 606 |
_aESTRANGEIRO _9229043 |
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| 606 |
_aPROSTITUIÇÃO _9226370 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aESPANHA _9330771 |
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