| 000 | 01540nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370530 | ||
| 090 | _a370530 | ||
| 100 | _a20021205u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 | _aMedia-police discuss terrorist news guidelines | ||
| 330 | _aNalguns casos, a polícia considera que os meios de comunicação ao fazerem a cobertura de actos de terrorismo podem, com a excessiva publicidade que lhes conferem, prejudicar as negociações, já de si tensas, entre a polícia e os autores de tomadas de reféns. Os meios de comunicação, por seu lado, são de opinião que os métodos operacionais da polícia por vezes impedem ou suprimem mesmo por completo a divulgação de notícias. A fim de conciliar estas duas posições quase opostas, nos Estados Unidos, foi publicado pelos "C.B.S. News" um conjunto de directrizes a serem seguidas pelos orgãos de informação quando façam a cobertura de actos terroristas. Foi posteriormente feito pela Universidade do Estado da Califórnia um inquérito aos chefes de polícia e directores de noticiários de TV de 30 cidades americanas sobre as reacções desencadeadas por estas directrizes. São ainda apresentadas, no artigo, as conclusões extraídas desse inquérito. | ||
| 461 |
_cOttawa _d1978 _vV.40,n.3 _tRoyal Canadian Mounted Police Gazette _x0826-9556 _pp.25-27 |
||
| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
||
| 606 |
_aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS _91412 |
||
| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
||