| 000 | 01389nam a2200169 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370526 | ||
| 090 | _a370526 | ||
| 100 | _a20021204u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLes principes d'organisation de la prévention criminelle au sein de la police - parte III _fE. Schlanitz |
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| 330 | _aA 3.ª e última parte do artigo sobre "os príncipios de organização de prevenção criminal no seio da polícia" ocupa-se dos seguintes aspectos: presença preventiva da polícia-implantação dos serviços e actividades de patrulha; pessoal encarregado de prevenção (polícias ou pessoas contratadas pela polícia em virtude dos seus conhecimentos especiais utilizáveis em matéria de prevenção: psicólogos, assistente sociais, educadores); amplitude do poder discricionário da polícia relativamente à incumbência em acções judiciais, influência e papel deste poder em matéria de prevenção criminal. A terminar, são apresentadas algumas observações, que resumem o essencial das considerações e conclusões extraídas pelo Secretariado-Geral da OIPC-Interpol das respostas ao inquérito enviado. | ||
| 461 |
_cParis _dMai 1978 _vN.318 _tRevue Internationale de Police Criminelle _x0035-3396 _pp.126-137 |
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| 606 |
_aINTERPOL _9230179 |
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| 700 |
_aSCHLANITZ _bE. _9238524 |
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