| 000 | 01546nam a2200169 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370524 | ||
| 090 | _a370524 | ||
| 100 | _a20021204u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLes principes d'organisation de la prévention criminelle au sein de la police - parte II _fE. Schlanitz |
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| 330 | _aNa 2.ª parte do artigo sobre "os princípios de organização de prevenção criminal no seio da polícia" continuam a ser apresentadas as respostas de vários países ao questionário enviado pela OIPC-Interpol. Após análise das respostas, são extraídas conclusões relativas aos seguintes pontos: elaboração de uma política de prevenção criminal a nível nacional ou regional, independência ou subordinação da polícia relativamente à concepção e execução desta política; estabelecimento de critérios objectivos e de métodos científicos, tendo por objectivo determinar orientações prioritárias nas actividades de prevenção e obter destas o máximo efeito (na sua falta, outros métodos que tenham sido mantidos e porque motivos); estruturas montadas para a execução das tarefas de prevenção e sua atribuição a polícias especializados tendo a seu cargo tarefas preventivas, ou a polícias tendo igualmente atribuições repressivas ou outras. | ||
| 461 |
_cParis _dAvril 1978 _vN.316 _tRevue Internationale de Police Criminelle _x0035-3396 _pp.94-110 |
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| 606 |
_aINTERPOL _9230179 |
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| 700 |
_aSCHLANITZ _bE. _9238524 |
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