000 01546nam a2200169 4500
001 370524
090 _a370524
100 _a20021204u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLes principes d'organisation de la prévention criminelle au sein de la police - parte II
_fE. Schlanitz
330 _aNa 2.ª parte do artigo sobre "os princípios de organização de prevenção criminal no seio da polícia" continuam a ser apresentadas as respostas de vários países ao questionário enviado pela OIPC-Interpol. Após análise das respostas, são extraídas conclusões relativas aos seguintes pontos: elaboração de uma política de prevenção criminal a nível nacional ou regional, independência ou subordinação da polícia relativamente à concepção e execução desta política; estabelecimento de critérios objectivos e de métodos científicos, tendo por objectivo determinar orientações prioritárias nas actividades de prevenção e obter destas o máximo efeito (na sua falta, outros métodos que tenham sido mantidos e porque motivos); estruturas montadas para a execução das tarefas de prevenção e sua atribuição a polícias especializados tendo a seu cargo tarefas preventivas, ou a polícias tendo igualmente atribuições repressivas ou outras.
461 _cParis
_dAvril 1978
_vN.316
_tRevue Internationale de Police Criminelle
_x0035-3396
_pp.94-110
606 _aINTERPOL
_9230179
700 _aSCHLANITZ
_bE.
_9238524