| 000 | 01463nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370508 | ||
| 090 | _a370508 | ||
| 100 | _a20021203u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aRelatório da Comissão Europeia para os problemas criminais sobre determinadas medidas substitutivas das penas privativas de liberdade | ||
| 311 | _aElaborado pela Sub-comissão n.º 27 | ||
| 330 | _aNos últimos anos, tem-se generalizado a opinião segundo a qual se deve evitar, tanto quanto possível, a aplicação de penas privativas de liberdade, recorrendo-se de preferência a sanções alternativas, previstas na lei, constituídas por medidas não detentivas. No presente artigo,são transcritos dois capítulos de um relatório elaborado pela Comissão Europeia para os Problemas Criminais, sobre determinadas medidas substitutivas das penas privativas da liberdade, o qual foi redigido com base em documentação fornecida por diversos países. É abordada a questão da implementação de medidas alternativas, sendo ainda analisadas algumas dessas medidas postas à disposição dos tribunais, e que foram consideradas particularmente interessantes ou importantes. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2.º Semestre 1978 _vN.33 _tBoletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia _pp.15-60 |
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| 606 |
_aPENOLOGIA _9103247 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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