| 000 | 01335nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370462 | ||
| 090 | _a370462 | ||
| 100 | _a20021128u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aNo comment _elaw enforcemente and the media _fCharles W. Steinmetz |
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| 330 | _aNos Estados Unidos da América, o pessoal de polícia está cada vez mais consciente da necessidade da existência de uma política de cooperação e respeito mútuo entre as agências de aplicação da lei e os órgãos de comunicação social. A fim de manter estes, e consequentemente o público, ao corrente das actividades desempenhadas pela polícia, muitas agências dispõem já de um "Public Information Officer" (PIO) - funcionário responsável pelas informações prestadas e que actua como elo de ligação entre o seu departamento e os meios de comunicação. São enumeradas as funções que o PIO poderá ter a seu cargo, e apresentadas regras práticas para facilitar a elaboração das informações que lhe compete redigir. | ||
| 461 |
_cWashington _dJuly 1979 _vV.48,n.7 _tFBI-Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp.19-23 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL _9343307 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aSTEINMETZ _bCharles W. _9347767 |
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