000 02141nam a2200289 4500
001 370460
090 _a370460
100 _a20021127u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA Convenção 2000 e as declarações do Estado português
_fMaria da Graça Azevedo
311 _a(*)
330 _aEm 29 de Maio de 2000 foi adoptada (e já ratificada por Portugal), a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo entre os Estados-membros da União Europeia, conhecida também por Convenção 2000. A análise efectuada no presente artigo, prende-se com as declarações feitas pelo Estado português à Convenção 2000, bem como com as alterações que foram efectuadas à Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (Lei n.º144/99, de 31 de Agosto), através da Lei n.º 104/2001, de 25 de Agosto, motivadas pela entrada em vigor da referida Convenção. Neste âmbito, assinalam-se especificamente: as declarações do Estado português quanto às autoridades com competência para a transmissão dos pedidos de auxílio judiciário mútuo; as declarações do Estado português relativamente à intercepção das telecomunicações; a aplicação do princípio "forum regit actum"; a realização de investigações criminais através de agentes encobertos, no âmbito da Convenção 2000 e do disposto na legislação portuguesa - o art.º 160.º- b da Lei n.º144/99, de 31 de Agosto.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2002
_vV. 23, n.º 91
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 117-139
606 _aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS
_9343069
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aCARTA ROGATÓRIA
_9245361
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
700 _aAZEVEDO
_bMaria da Graça
_9328202