000 01545nam a2200229 4500
001 370430
090 _a370430
100 _a20021125u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aTask analysis
_ea beginning
_fRobert O. White
330 _aNos Estados Unidos da América, muitos organismos de aplicação da lei têm-se dedicado à tarefa de estabelecer uma base sólida para os seus programas de formação de pessoal. Partindo do princípio que a formação consiste na preparação do indivíduo para a execução de tarefas específicas, essa formação só alcançará os seus objectivos se, previamente, tiver sido efectuada uma análise cronológica das acções necessárias para a realização de determinada função ou tarefa. Embora o processo de análise de tarefas, pormenorizado neste artigo, seja demorado e dispendioso, com o correr dos tempos, traduzir-se-á numa economia em termos de custo-benefício, visto que permitirá efectuar uma melhor selecção de candidatos e de sistemas de formação de pessoal.
461 _cWashington
_dJuly 1979
_vV.48,n.7
_tFBI-Law Enforcement Bulletin
_x0014-5688
_pp.6-8
606 _aPESSOAL DE POLÍCIA
_9323001
606 _aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA
_9320182
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aWHITE
_bRobert O.
_9347741