| 000 | 01545nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370430 | ||
| 090 | _a370430 | ||
| 100 | _a20021125u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aTask analysis _ea beginning _fRobert O. White |
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| 330 | _aNos Estados Unidos da América, muitos organismos de aplicação da lei têm-se dedicado à tarefa de estabelecer uma base sólida para os seus programas de formação de pessoal. Partindo do princípio que a formação consiste na preparação do indivíduo para a execução de tarefas específicas, essa formação só alcançará os seus objectivos se, previamente, tiver sido efectuada uma análise cronológica das acções necessárias para a realização de determinada função ou tarefa. Embora o processo de análise de tarefas, pormenorizado neste artigo, seja demorado e dispendioso, com o correr dos tempos, traduzir-se-á numa economia em termos de custo-benefício, visto que permitirá efectuar uma melhor selecção de candidatos e de sistemas de formação de pessoal. | ||
| 461 |
_cWashington _dJuly 1979 _vV.48,n.7 _tFBI-Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp.6-8 |
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| 606 |
_aPESSOAL DE POLÍCIA _9323001 |
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| 606 |
_aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA _9320182 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aWHITE _bRobert O. _9347741 |
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