| 000 | 01721nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370399 | ||
| 090 | _a370399 | ||
| 100 | _a20021113u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aL'utilisation du polygraphe par la police et l'attitude des tribunaux japonais _fMinoru Takahashi |
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| 300 | _a(*). | ||
| 330 | _aJá há vários anos que, no Japão, é utilizado o polígrafo nos inquéritos policiais, sendo perfeitamente admitida esta maneira de estabelecer a autenticidade das declarações de um arguido por meio das suas reacções fisiológicas. O Supremo Tribunal de Justiça reconhece força probatória ao relatório proveniente dos exames realizados com o polígrafo. A sua aplicação a um arguido depende, porém, do acordo deste, expresso pela assinatura de uma declaração de consentimento. Existem regras nacionais para os exames poligráficos, que foram estabelecidas a partir de 1971, com a finalidade de uniformizar a sua aplicação em todos os serviços de polícia do país. Os examinadores poligrafistas necessitam de possuir uma elevada competência técnica e ter bons conhecimentos de psicologia e fisiologia, estando a sua formação técnica a cargo de um instituto especializado. | ||
| 461 |
_cParis _dFévrier 1978 _vN. 315 _tRevue Internationale de Police Criminelle _x0035-3396 _pp. 30-35 |
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| 606 |
_aPOLICIA - PORTUGAL _2Tânia Lopes _9252106 |
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| 606 |
_aINTERROGATÓRIO POLICIAL _9272484 |
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| 606 |
_aDETECTOR DE MENTIRAS _9112601 |
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| 606 |
_aJAPÃO _9333366 |
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| 700 |
_aTAKAHASHI _bMinoru _9347721 |
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