000 01721nam a2200241 4500
001 370399
090 _a370399
100 _a20021113u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aL'utilisation du polygraphe par la police et l'attitude des tribunaux japonais
_fMinoru Takahashi
300 _a(*).
330 _aJá há vários anos que, no Japão, é utilizado o polígrafo nos inquéritos policiais, sendo perfeitamente admitida esta maneira de estabelecer a autenticidade das declarações de um arguido por meio das suas reacções fisiológicas. O Supremo Tribunal de Justiça reconhece força probatória ao relatório proveniente dos exames realizados com o polígrafo. A sua aplicação a um arguido depende, porém, do acordo deste, expresso pela assinatura de uma declaração de consentimento. Existem regras nacionais para os exames poligráficos, que foram estabelecidas a partir de 1971, com a finalidade de uniformizar a sua aplicação em todos os serviços de polícia do país. Os examinadores poligrafistas necessitam de possuir uma elevada competência técnica e ter bons conhecimentos de psicologia e fisiologia, estando a sua formação técnica a cargo de um instituto especializado.
461 _cParis
_dFévrier 1978
_vN. 315
_tRevue Internationale de Police Criminelle
_x0035-3396
_pp. 30-35
606 _aPOLICIA - PORTUGAL
_2Tânia Lopes
_9252106
606 _aINTERROGATÓRIO POLICIAL
_9272484
606 _aDETECTOR DE MENTIRAS
_9112601
606 _aJAPÃO
_9333366
700 _aTAKAHASHI
_bMinoru
_9347721