000 01323nam a2200193 4500
001 370361
090 _a370361
100 _a20021108u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aConstitution de vingt nouvelles unités canines légères en 1979
330 _aEnumeram-se as vantagens da utilização do cão-polícia, que vem sendo, desde há alguns anos, um auxiliar precioso da polícia em França. Referem-se as missões que as unidades especializadas de cães amestrados desempenham, em especial, na área da prevenção criminal, nomeadamente: patrulhamento de vias públicas; acompanhamento dos funcionários de polícia quando procedem a detenções; guarda de indivíduos perigosos; escolta de detidos; transferência de fundos; intervenções em locais de agressões, de roubos; procura de indivíduos desaparecidos ou evadidos. Alerta-se para o facto de que o cão-polícia nunca deverá ser utilizado em operações de manutenção ou de restabelecimento da ordem.
461 _cParis
_dSeptembre 1980
_vN.113
_tRevue de la Police Nationale
_x0035-1237
_pp.34-35
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aCÃO POLÍCIA
_9320534
606 _aFRANÇA
_9249373