| 000 | 02205nam a2200301 4500 | ||
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| 001 | 370352 | ||
| 090 | _a370352 | ||
| 100 | _a20021107u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aDrug dealers, robbery and retaliation _evulnerability, deterrence and the contagion of violence _fVolkan Topalli, Richard Wright, Robert Fornango |
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| 330 | _aOs traficantes de droga, devido ao seu "status" ilegal, não podem apresentar queixa à polícia na sequência de roubos de droga perpetrados, na maioria, por outros traficantes. Pelo facto, não beneficiam dos efeitos compensatórios de uma justiça formal, sendo, pelo contrário, os processos irregulares de reparação, os únicos meios de fazer justiça. O artigo apresenta os resultados de um inquérito-estudo efectuado a um grupo de traficantes de droga de St. Louis (EUA), recentemente vitimados por roubo de droga e observa a forma com estas vítimas entendem e respondem ao roubo. Os resultados indicam que a retaliação é a resposta preferida, na medida em que atinge 3 objectivos importantes: manutenção da reputação; recuperação das perdas; vingança. Quando os traficantes/vítimas são incapazes ou não procuram a retaliação, recorrem a alternativas menos satisfatórias, como roubar um outro traficante e retomar a venda. As conclusões deste estudo servem igualmente para determinar até que ponto a retaliação, normalmente na forma de agressão violenta e de homicídio, está relacionada com o aumento da violência. | ||
| 461 |
_cOxford _dSpring 2002 _vV.42,n.2 _tBritish Journal of Criminology (The) _x0007-0955 _pp.337-351 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE DROGA _9238858 |
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| 606 |
_aROUBO _9243164 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA _9234911 |
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| 606 |
_aVITIMAÇÃO _9336840 |
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| 606 |
_aINQUÉRITO-ESTUDO _9343480 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aTOPALLI _bVolkan _9328228 |
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| 701 |
_aWRIGHT _bRichard _9328229 |
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| 701 |
_aFORNANGO _bRobert _9328230 |
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