000 02205nam a2200301 4500
001 370352
090 _a370352
100 _a20021107u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aDrug dealers, robbery and retaliation
_evulnerability, deterrence and the contagion of violence
_fVolkan Topalli, Richard Wright, Robert Fornango
330 _aOs traficantes de droga, devido ao seu "status" ilegal, não podem apresentar queixa à polícia na sequência de roubos de droga perpetrados, na maioria, por outros traficantes. Pelo facto, não beneficiam dos efeitos compensatórios de uma justiça formal, sendo, pelo contrário, os processos irregulares de reparação, os únicos meios de fazer justiça. O artigo apresenta os resultados de um inquérito-estudo efectuado a um grupo de traficantes de droga de St. Louis (EUA), recentemente vitimados por roubo de droga e observa a forma com estas vítimas entendem e respondem ao roubo. Os resultados indicam que a retaliação é a resposta preferida, na medida em que atinge 3 objectivos importantes: manutenção da reputação; recuperação das perdas; vingança. Quando os traficantes/vítimas são incapazes ou não procuram a retaliação, recorrem a alternativas menos satisfatórias, como roubar um outro traficante e retomar a venda. As conclusões deste estudo servem igualmente para determinar até que ponto a retaliação, normalmente na forma de agressão violenta e de homicídio, está relacionada com o aumento da violência.
461 _cOxford
_dSpring 2002
_vV.42,n.2
_tBritish Journal of Criminology (The)
_x0007-0955
_pp.337-351
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aROUBO
_9243164
606 _aVIOLÊNCIA
_9234911
606 _aVITIMAÇÃO
_9336840
606 _aINQUÉRITO-ESTUDO
_9343480
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aTOPALLI
_bVolkan
_9328228
701 _aWRIGHT
_bRichard
_9328229
701 _aFORNANGO
_bRobert
_9328230