000 01615nam a2200253 4500
001 370330
090 _a370330
100 _a20021030u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLa loi du 8 avril 2002 relative à l'anonymat des témoins
_fMarie-Aude Beernaert, Damien Vandermeersch
330 _aNo âmbito das medidas governamentais destinadas a lutar contra a grande criminalidade organizada, o legislador belga acaba de introduzir um regime legal para a audição de testemunhas sob anonimato, em matéria penal. Trata-se da Lei de 8 de Abril de 2002 relativa ao anonimato de testemunhas. No âmbito de aplicação desta lei, cabe referir algumas questões com ela relacionadas, designadamente: a sua aparente contradição com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; a situação anterior no direito belga, no que respeita à regulamentação da audição de testemunhas; o âmbito de aplicação desta nova legislação; o anonimato parcial das testemunhas; o anonimato total das testemunhas.
461 _cBruxelles
_dJuillet-Août 2002
_vN.7.8
_tRevue de Droit Penal et de Criminologie
_x0035-4384
_pp.715-744
606 _aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHA
_9305953
606 _aINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
_9329722
606 _aTESTEMUNHA ANÓNIMA
_9118009
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aDIREITOS DA DEFESA
_9329112
606 _aBÉLGICA
_94670
700 _aBEERNAERT
_bMarie-Aude
_9328201
701 _aVANDERMEERSCH
_bDamien
_9327194