000 01902nam a2200241 4500
001 370306
090 _a370306
100 _a20021017u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aEnsuring the future of asset forfeiture programs
_fGreg L. Warchol, Brian R. Johnson
330 _aDe entre as várias medidas habitualmente utilizadas nos EUA, quer a nível federal, estatal e local para controlo do tráfico de droga, uma das mais eficazes é o confisco de bens. Visando destruir a economia proveniente do tráfico de droga, as leis do confisco conferem à polícia poderes para confiscar bens que constituam produtos do tráfico de droga ou que sejam utilizados para facilitar o tráfico da mesma. Através da aplicação destas medidas tem sido possível destruir organizações ilegais, erradicar "crack houses", actividades de branqueamento de capitais e laboratórios clandestinos. O confisco de bens tem, contudo, sido alvo de críticas, nomeadamente, por parte de alguns legisladores e de advogados de defesa. Uma das razões apontadas diz respeito ao uso, alegadamente inadequado, dos produtos do crime, por parte da polícia. Com vista a minorar este problema, a polícia deverá assegurar uma estratégia preventiva através de programas que definam exactamente quais os bens a apreender, evitando confiscos indevidos e providenciando uma aplicação mais justa dos bens confiscados.
461 _cWashington
_dMarch 1996
_vV.63,n.3
_tPolice Chief (The)
_x0032-2571
_pp.49-53
606 _aCONFISCO DE BENS
_9343269
606 _aPRODUTOS DO CRIME
_9121840
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aPODERES DE POLÍCIA
_9321790
606 _aESTADOS UNIDOS
_9344512
700 _aWARCHOL
_bGreg L.
_9328519
701 _aJONHSON
_bBrian R.
_9347670