000 01504nam a2200241 4500
001 370285
090 _a370285
100 _a20021011u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCondução de veículos em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
_fManuel Monteiro Guedes Valente
330 _aO artigo 292.º do CP prevê e pune a condução de veículos em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Analisa-se esta legislação no que diz respeito à sua evolução histórica, ou seja, as sucessivas revisões legislativas que foi sofrendo até à sua última versão que surge com a revisão do CP de 2001. São, pelo facto, objecto de apreciação e análise, questões que se prendem com a tutela jurídico-penal deste ilícito, com os elementos objectivos e subjectivos do mesmo, bem como com os procedimentos dos órgãos de polícia criminal (OPC), face a este tipo de conduta.
461 _cLisboa
_dSetembro-Outubro 2001
_vN.131
_tPolícia Portuguesa
_pp.6-14
606 _aVEÍCULO AUTOMÓVEL
_9241256
606 _aCONDUÇÃO PERIGOSA
_9267101
606 _aALCOOLISMO
_9226375
606 _aESTUPEFACIENTE
_9343050
606 _aESTUPEFACIENTE
_9343050
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
700 _aValente
_bManuel Monteiro Guedes
_9321434