| 000 | 01504nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370285 | ||
| 090 | _a370285 | ||
| 100 | _a20021011u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCondução de veículos em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas _fManuel Monteiro Guedes Valente |
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| 330 | _aO artigo 292.º do CP prevê e pune a condução de veículos em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Analisa-se esta legislação no que diz respeito à sua evolução histórica, ou seja, as sucessivas revisões legislativas que foi sofrendo até à sua última versão que surge com a revisão do CP de 2001. São, pelo facto, objecto de apreciação e análise, questões que se prendem com a tutela jurídico-penal deste ilícito, com os elementos objectivos e subjectivos do mesmo, bem como com os procedimentos dos órgãos de polícia criminal (OPC), face a este tipo de conduta. | ||
| 461 |
_cLisboa _dSetembro-Outubro 2001 _vN.131 _tPolícia Portuguesa _pp.6-14 |
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| 606 |
_aVEÍCULO AUTOMÓVEL _9241256 |
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| 606 |
_aCONDUÇÃO PERIGOSA _9267101 |
||
| 606 |
_aALCOOLISMO _9226375 |
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| 606 |
_aESTUPEFACIENTE _9343050 |
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| 606 |
_aESTUPEFACIENTE _9343050 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 700 |
_aValente _bManuel Monteiro Guedes _9321434 |
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