| 000 | 01646nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370283 | ||
| 090 | _a370283 | ||
| 100 | _a20021010u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA polícia como garante da ordem e segurança públicas _fAntónio Francisco de Sousa |
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| 330 | _aA questão da ordem e segurança públicas, como funções da polícia, continua a suscitar dificuldades de interpretação, levando as forças policiais a interrogar-se sobre o âmbito e limites da sua actuação, quer no que respeita a outras autoridades administrativas, quer no que respeita aos direitos e liberdades dos cidadãos. Ao dar o seu contributo para um melhor esclarecimento sobre esta matéria, o autor tece considerações sobre o que se encontra definido na Constituição, na lei ordinária, no Código penal e noutros documentos legislativos, em termos de competência e funções da polícia, dando exemplos de situações concretas em que a polícia deve intervir. Chama particularmente a atenção para o facto de que "não pode haver bom desempenho policial se, à partida, as funções, competências e seus limites não estiverem bem determinados". | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2002 _vV.23,n.90 _tRevista do Ministério Público _pp.79-89 |
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| 606 |
_aORDEM PÚBLICA _9232787 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA PÚBLICA _9244000 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA _9234553 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aDIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS _9241250 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 700 |
_aSOUSA _bAntónio Francisco de _9323971 |
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