000 01646nam a2200229 4500
001 370283
090 _a370283
100 _a20021010u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA polícia como garante da ordem e segurança públicas
_fAntónio Francisco de Sousa
330 _aA questão da ordem e segurança públicas, como funções da polícia, continua a suscitar dificuldades de interpretação, levando as forças policiais a interrogar-se sobre o âmbito e limites da sua actuação, quer no que respeita a outras autoridades administrativas, quer no que respeita aos direitos e liberdades dos cidadãos. Ao dar o seu contributo para um melhor esclarecimento sobre esta matéria, o autor tece considerações sobre o que se encontra definido na Constituição, na lei ordinária, no Código penal e noutros documentos legislativos, em termos de competência e funções da polícia, dando exemplos de situações concretas em que a polícia deve intervir. Chama particularmente a atenção para o facto de que "não pode haver bom desempenho policial se, à partida, as funções, competências e seus limites não estiverem bem determinados".
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2002
_vV.23,n.90
_tRevista do Ministério Público
_pp.79-89
606 _aORDEM PÚBLICA
_9232787
606 _aSEGURANÇA PÚBLICA
_9244000
606 _aPOLÍCIA
_9234553
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aDIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
_9241250
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aSOUSA
_bAntónio Francisco de
_9323971