| 000 | 02309nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370275 | ||
| 090 | _a370275 | ||
| 100 | _a20021007u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aAssessment of privacy _fDaniel Mabrey |
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| 311 | _aDisponível em: https://www.cjcenter.org/cjcenter/publications/cji/archives/cji.php?id=41Acedido em 12 de Abril de 2007. | ||
| 330 | _aA forma como a vigilância e a privacidade são equacionadas, reflecte cada vez mais uma preocupação quanto à dicotomia que existe entre o direito à privacidade, por um lado e, a necessidade de identificar os criminosos, por outro. Actualmente e no que respeita à realidade dos EUA, os métodos de vigilância empregues pelas forças policiais são alvo de debate, na medida em que parecem forçar as barreiras da privacidade. O largo recurso à vigilância electrónica, deve-se particularmente a duas questões interrelacionadas: o rápido desenvolvimento da tecnologia e a necessidade das forças policiais se adaptarem a este rápido desenvolvimento, tendo presente que os criminosos têm também acesso às mesmas tecnologias. Na sequência da defesa destes princípios, foram desenvolvidos dois sistemas de vigilância, respectivamente o "Carnivore" do FBI, destinado à intercepção legal das comunicações e o sistema de identificação biométrica, ou reconhecimento facial, que permite captar a identificação biométrica de uma pessoa e compará-la a uma amostra "autêntica" armazenada digitalmente numa base de dados. Pondera-se a utilização destes dois sistemas por parte das forças policiais dos EUA, à luz da legislação existente. | ||
| 461 |
_cChicago _dSeptember 2002 _vV. 18, n. 65 _tCrime and Justice International _x1096-8733 _pp. 11-13, 32-33 |
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| 606 |
_aDIREITO À PRIVACIDADE _9235280 |
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| 606 |
_aVIGILÂNCIA POLICIAL _9328926 |
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| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
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| 606 |
_aVIDEOVIGILÂNCIA _9285957 |
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| 606 |
_aBIOMETRIA _9327034 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aMABREY _bDaniel _9263391 |
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