000 02309nam a2200289 4500
001 370275
090 _a370275
100 _a20021007u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aAssessment of privacy
_fDaniel Mabrey
311 _aDisponível em: https://www.cjcenter.org/cjcenter/publications/cji/archives/cji.php?id=41Acedido em 12 de Abril de 2007.
330 _aA forma como a vigilância e a privacidade são equacionadas, reflecte cada vez mais uma preocupação quanto à dicotomia que existe entre o direito à privacidade, por um lado e, a necessidade de identificar os criminosos, por outro. Actualmente e no que respeita à realidade dos EUA, os métodos de vigilância empregues pelas forças policiais são alvo de debate, na medida em que parecem forçar as barreiras da privacidade. O largo recurso à vigilância electrónica, deve-se particularmente a duas questões interrelacionadas: o rápido desenvolvimento da tecnologia e a necessidade das forças policiais se adaptarem a este rápido desenvolvimento, tendo presente que os criminosos têm também acesso às mesmas tecnologias. Na sequência da defesa destes princípios, foram desenvolvidos dois sistemas de vigilância, respectivamente o "Carnivore" do FBI, destinado à intercepção legal das comunicações e o sistema de identificação biométrica, ou reconhecimento facial, que permite captar a identificação biométrica de uma pessoa e compará-la a uma amostra "autêntica" armazenada digitalmente numa base de dados. Pondera-se a utilização destes dois sistemas por parte das forças policiais dos EUA, à luz da legislação existente.
461 _cChicago
_dSeptember 2002
_vV. 18, n. 65
_tCrime and Justice International
_x1096-8733
_pp. 11-13, 32-33
606 _aDIREITO À PRIVACIDADE
_9235280
606 _aVIGILÂNCIA POLICIAL
_9328926
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aVIDEOVIGILÂNCIA
_9285957
606 _aBIOMETRIA
_9327034
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aMABREY
_bDaniel
_9263391