| 000 | 01747nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370271 | ||
| 090 | _a370271 | ||
| 100 | _a20021003u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aInvestigating international terrorism overseas _econstitutional considerations _fMichael J. Bulzomi |
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| 330 | _aPassam-se em revista, à luz da Constituição dos EUA, os direitos e os deveres que assistem os funcionários que se encontram incumbidos de investigar fora do seu país, as acções terroristas perpetradas a nível internacional. Recorda-se que o objectivo destas investigações consiste em identificar os terroristas, impedir futuros atentados, proceder à apreensão de dinheiro e instaurar processos contra os autores destes actos, com vista ao seu julgamento e posterior condenação. Os investigadores devem, porém, agir equilibradamente, por forma a zelar ao mesmo tempo pela segurança dos cidadãos e não infringir os direitos individuais. As investigações criminais relativamente a terroristas, devem, pelo facto, ser conduzidas de acordo com o estipulado na Constituição dos EUA, tendo presente as limitações que esta impõe relativamente às acções levadas a cabo em países que não os EUA. | ||
| 461 |
_cWashington _dJuly 2002 _vV.71,n.7 _tFBI-Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp.25-31 |
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| 606 |
_aTERRORISMO INTERNACIONAL _9226288 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO _9225675 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL _9288328 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL _9227315 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aBULZOMI _bMichael J. _9327272 |
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