000 01747nam a2200241 4500
001 370271
090 _a370271
100 _a20021003u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aInvestigating international terrorism overseas
_econstitutional considerations
_fMichael J. Bulzomi
330 _aPassam-se em revista, à luz da Constituição dos EUA, os direitos e os deveres que assistem os funcionários que se encontram incumbidos de investigar fora do seu país, as acções terroristas perpetradas a nível internacional. Recorda-se que o objectivo destas investigações consiste em identificar os terroristas, impedir futuros atentados, proceder à apreensão de dinheiro e instaurar processos contra os autores destes actos, com vista ao seu julgamento e posterior condenação. Os investigadores devem, porém, agir equilibradamente, por forma a zelar ao mesmo tempo pela segurança dos cidadãos e não infringir os direitos individuais. As investigações criminais relativamente a terroristas, devem, pelo facto, ser conduzidas de acordo com o estipulado na Constituição dos EUA, tendo presente as limitações que esta impõe relativamente às acções levadas a cabo em países que não os EUA.
461 _cWashington
_dJuly 2002
_vV.71,n.7
_tFBI-Law Enforcement Bulletin
_x0014-5688
_pp.25-31
606 _aTERRORISMO INTERNACIONAL
_9226288
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aCONSTITUIÇÃO
_9225675
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL
_9288328
606 _aTRIBUNAL
_9227315
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aBULZOMI
_bMichael J.
_9327272