000 01249nam a2200229 4500
001 370256
090 _a370256
100 _a20020916u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aTaking liberties
_fDavid Pickover
330 _aA legislação relativa ao rapto de pessoas tem evoluído ao longo dos tempos, como resposta às necessidades de uma sociedade em mudança. No presente artigo passa-se em revista alguma legislação do Reino Unido relativa a esta matéria, nomeadamente no que se refere às seguintes situações: rapto de uma mulher por motivo dos seus bens; rapto de uma rapariga menor de 18 anos; rapto de uma rapariga menor de 16 anos; rapto de um deficiente mental sem consentimento de pai/mãe ou tutor; rapto de uma criança por pai/mãe; rapto de uma criança por outras pessoas.
461 _cLondon
_d30 August 2002
_vV.110,n.5688
_tPolice Review
_x0309-1414
_pp.22-23
606 _aRAPTO DE CRIANÇAS
_9343285
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aVITIMAÇÃO
_9336840
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aRAPTO DE MULHERES
_9347649
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aPICKOVER
_bDavid
_9343392