000 01366nam a2200241 4500
001 370251
090 _a370251
100 _a20020912u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aIntimate details
_fStuart Anderson, David Francis
330 _aUm indivíduo suspeito de esconder no seu corpo qualquer droga da classe A, como é o caso da heroína, é obrigado por lei a dar consentimento a que lhe seja feita uma revista íntima. Contudo, de acordo com o "Police and Crime Evidence Act 1984" do Reino Unido, apenas um médico a pode efectuar. Para a polícia, as dificuldades de aplicação desta legislação surgem do facto de o médico só executar tal acto por consentimento da pessoa em questão. Perante tal problema e no sentido de tornar as revistas verdadeiramente eficazes, ressalta-se a necessidade das autoridades competentes procederem a alterações a esta legislação.
461 _cLondon
_d9 August 2002
_vV.110,n.5685
_tPolice Review
_x0309-1414
_pp.20-21
606 _aREVISTAS PESSOAIS
_9344191
606 _aDROGA
_9228142
606 _aHEROÍNA
_9322386
606 _aREINO UNIDO
_9334328
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aANDERSON
_bStuart
_9347645
701 _aFRANCIS
_bDavid
_9347646