| 000 | 02239nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370231 | ||
| 090 | _a370231 | ||
| 100 | _a20020731u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aImplementation of the Communications Assistance for Law Enforcement Act _fMichael P. Clifford |
||
| 330 | _aEmbora o recurso à vigilância electrónica seja de grande importância para a polícia, nomeadamente no âmbito da investigação criminal, a sua utilização está sujeita a determinadas limitações, particularmente no que se refere à intercepção das comunicações. Estas limitações verificam-se igualmente no âmbito das novas tecnologias, dependendo da forma como os peritos em telecomunicações instalam as suas redes. No que respeita à realidade dos EUA, apenas um determinado número de estados está autorizado a recorrer a este meio, unicamente para investigação de delitos como rapto, extorsão, homicídio, tráfico de droga, criminalidade organizada, terrorismo e assuntos de segurança interna e só em casos em que as outras técnicas de investigação não possam dar a informação necessária, ou possam ser demasiado perigosas. A legislação dos EUA que regulamenta o recurso à vigilância electrónica e à intercepção das comunicações, encontra-se contida na "Electronic Communications Privacy Act" (ECPA) de 1986 e na "Communications Assistance for Law Enforcement Act" (CALEA) de 1994, sendo esta última, a legislação que permitiu clarificar as funções dos técnicos de telecomunicações relativamente à obrigação de instalar as redes de comunicações, de forma a não impedir que se efectue uma intercepção legal. | ||
| 461 |
_cWashington _dJune 2002 _vV.69,n.6 _tPolice Chief (The) _x0032-2571 _pp.50-55 |
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| 606 |
_aDIREITO À PRIVACIDADE _9235280 |
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| 606 |
_aVIGILÂNCIA POLICIAL _9328926 |
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| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aCLIFFORD _bMichael P. _9347632 |
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