| 000 | 01366nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370228 | ||
| 090 | _a370228 | ||
| 100 | _a20020731u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPulseira da moda _fLuís Pereirinha de Morais |
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| 311 | _a(*) CD 296. | ||
| 330 | _aDas medidas de coacção previstas no ordenamento jurídico português a prisão domiciliária constitui uma das alternativas à prisão preventiva, embora o controlo efectivo do arguido nesta última situação seja um pouco deficiente. Assim, e com vista a solucionar a vigilância neste tipo de casos, o governo português levou a cabo um projecto-piloto que contempla o recurso ao uso de pulseiras electrónicas. Descreve-se o funcionamento do sistema da pulseira electrónica. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOut/Dez 2001 _vN. 04 _tDireito em Revista _pArtigo 2.6 |
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| 606 |
_aPULSEIRA ELECTRÓNICA _9310749 |
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| 606 |
_aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA _9245490 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE COACÇÃO _9243031 |
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| 700 |
_aMORAIS _bLuís Pereirinha _9347629 |
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