000 01366nam a2200277 4500
001 370228
090 _a370228
100 _a20020731u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPulseira da moda
_fLuís Pereirinha de Morais
311 _a(*) CD 296.
330 _aDas medidas de coacção previstas no ordenamento jurídico português a prisão domiciliária constitui uma das alternativas à prisão preventiva, embora o controlo efectivo do arguido nesta última situação seja um pouco deficiente. Assim, e com vista a solucionar a vigilância neste tipo de casos, o governo português levou a cabo um projecto-piloto que contempla o recurso ao uso de pulseiras electrónicas. Descreve-se o funcionamento do sistema da pulseira electrónica.
461 _cLisboa
_dOut/Dez 2001
_vN. 04
_tDireito em Revista
_pArtigo 2.6
606 _aPULSEIRA ELECTRÓNICA
_9310749
606 _aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
_9245490
606 _aMEDIDAS DE COACÇÃO
_9243031
700 _aMORAIS
_bLuís Pereirinha
_9347629