000 02070nam a2200289 4500
001 370215
090 _a370215
100 _a20020723u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aCollecting statistics in response to racial profiling allegations
_fKaren J. Kruger
330 _aPor "race profiling" entende-se a selecção discriminada de um indivíduo para efeitos de investigação policial, com base na sua raça. À luz da Constituição dos EUA, tal procedimento constitui uma violação da lei, na medida em que nenhuma acção, com base na 4.ª Emenda, quer se trate de detenção para efeitos de investigação (operações stop, por exemplo), prisão ou busca, pode ser efectuada com base apenas na raça de um indivíduo. Do mesmo modo, quando à polícia é pedido o registo das suas actividades de investigação e, muito particularmente no que respeita à recolha de dados estatísticos que possam, de algum modo, estar associados a alegadas acções de discriminação racial, esta deverá atender a um determinado múmero de requisitos e recomendações, que se definem no presente artigo. A forma como a polícia conduz as suas acções, isentas de discriminação racial, irá proporcionar a elaboração de estatísticas rigorosas, sem dar lugar a qualquer tipo de manipulação e irá produzir no público uma imagem de confiança.
461 _cWashington
_dMay 2002
_vV.71,n.5
_tFBI-Law Enforcement Bulletin
_x0014-5688
_pp.8-11
606 _aDISCRIMINAÇÃO RACIAL
_9230513
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aESTATÍSTICAS CRIMINAIS
_9343078
606 _aPOLÍCIA E SUA IMAGEM
_9329182
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aOPERAÇÃO STOP
_9343472
606 _aDETENÇÃO POLICIAL
_9322930
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aKRUGER
_bKaren J.
_9328176