| 000 | 01603nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370152 | ||
| 090 | _a370152 | ||
| 100 | _a20020611u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEscola de Polícia Judiciária _euma realidade... uma esperança _fBessa Monteiro |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aA Escola de Polícia Judiciária foi criada pelo Decreto-Lei n.º 37/78, de 20 de Fevereiro, vindo a dar continuidade a um esforço de preparação dos quadros de investigação, esforço esse que vinha sendo desenvolvido por outras instituições, como a antiga Escola Prática de Ciências Criminais e o Instituto de Formação Profissional. Ao dar continuidade à formação realizada por essas instituições, a EPJ pretende ir mais longe, definindo-se como um organismo de formação global, permanente e de todas as categorias profissionais de funcionários da PJ. Dão-se mais indicações quanto às funções e quanto à forma como está organizada esta escola, vocacionada, acima de tudo, para a formação de pessoal de polícia. | ||
| 461 |
_cPorto _dOutubro 1980 _vN.º 1 _tRevista de Investigação Criminal _x0870-4228 _pp. 35-37 |
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| 606 |
_aESCOLA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA _9320691 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 606 |
_aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA _9320182 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 700 |
_aMONTEIRO _bBessa _9329471 |
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