000 01603nam a2200253 4500
001 370152
090 _a370152
100 _a20020611u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEscola de Polícia Judiciária
_euma realidade... uma esperança
_fBessa Monteiro
311 _a(*)
330 _aA Escola de Polícia Judiciária foi criada pelo Decreto-Lei n.º 37/78, de 20 de Fevereiro, vindo a dar continuidade a um esforço de preparação dos quadros de investigação, esforço esse que vinha sendo desenvolvido por outras instituições, como a antiga Escola Prática de Ciências Criminais e o Instituto de Formação Profissional. Ao dar continuidade à formação realizada por essas instituições, a EPJ pretende ir mais longe, definindo-se como um organismo de formação global, permanente e de todas as categorias profissionais de funcionários da PJ. Dão-se mais indicações quanto às funções e quanto à forma como está organizada esta escola, vocacionada, acima de tudo, para a formação de pessoal de polícia.
461 _cPorto
_dOutubro 1980
_vN.º 1
_tRevista de Investigação Criminal
_x0870-4228
_pp. 35-37
606 _aESCOLA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
_9320691
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA
_9320182
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
700 _aMONTEIRO
_bBessa
_9329471