| 000 | 02129nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370147 | ||
| 090 | _a370147 | ||
| 100 | _a20020607u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCódigo deontológico e estatutário para a polícia _fA. Lourenço Martins |
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| 330 | _aSe, por um lado, cabe à polícia desempenhar uma tarefa nobre e delicada, importa igualmente evitar o risco de abuso dos poderes que a sociedade, através da lei, coloca nas mãos de cada funcionário de polícia. Partindo da premissa de que o prestígio da polícia será tanto maior, quanto melhor souber utilizar o conjunto de poderes que a comunidade coloca nas suas mãos, cabe salientar e desenvolver questões que se prendem com: a protecção dos direitos humanos; os dois documentos que regulamentam o exercício do poder da polícia, designadamente, o "Código de Conduta para a Polícia", das Nações Unidas, e a Resolução 690 (1979) do Conselho da Europa, relativa à "Declaração sobre a Polícia"; os princípios gerais contidos nestes dois documentos; a "Declaração para a protecção de todas as pessoas contra a tortura e outras penas ou tratatamentos cruéis, desumanos ou degradantes", das Nações Unidas. Cabe ainda tecer algumas considerações relativamente à corrupção e ao uso de armas de fogo, por parte dos funcionários de polícia. | ||
| 461 |
_cPorto _dOutubro 1980 _vN.º 1 _tRevista de Investigação Criminal _x0870-4228 _pp. 3-7 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE DEONTOLOGIA POLICIAL _9345168 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE CONDUTA _9238876 |
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| 606 |
_aABUSO DE PODER _9234055 |
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| 606 |
_aPESSOAL DE POLÍCIA _9323001 |
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| 606 |
_aESTATUTO POLICIAL _9323474 |
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| 606 |
_aPODERES DE POLÍCIA _9321790 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS _9255287 |
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| 606 |
_aCONSELHO DA EUROPA _9227190 |
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| 700 |
_aMARTINS _bA. Lourenço _9191849 |
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