000 02129nam a2200301 4500
001 370147
090 _a370147
100 _a20020607u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCódigo deontológico e estatutário para a polícia
_fA. Lourenço Martins
330 _aSe, por um lado, cabe à polícia desempenhar uma tarefa nobre e delicada, importa igualmente evitar o risco de abuso dos poderes que a sociedade, através da lei, coloca nas mãos de cada funcionário de polícia. Partindo da premissa de que o prestígio da polícia será tanto maior, quanto melhor souber utilizar o conjunto de poderes que a comunidade coloca nas suas mãos, cabe salientar e desenvolver questões que se prendem com: a protecção dos direitos humanos; os dois documentos que regulamentam o exercício do poder da polícia, designadamente, o "Código de Conduta para a Polícia", das Nações Unidas, e a Resolução 690 (1979) do Conselho da Europa, relativa à "Declaração sobre a Polícia"; os princípios gerais contidos nestes dois documentos; a "Declaração para a protecção de todas as pessoas contra a tortura e outras penas ou tratatamentos cruéis, desumanos ou degradantes", das Nações Unidas. Cabe ainda tecer algumas considerações relativamente à corrupção e ao uso de armas de fogo, por parte dos funcionários de polícia.
461 _cPorto
_dOutubro 1980
_vN.º 1
_tRevista de Investigação Criminal
_x0870-4228
_pp. 3-7
606 _aCÓDIGO DE DEONTOLOGIA POLICIAL
_9345168
606 _aCÓDIGO DE CONDUTA
_9238876
606 _aABUSO DE PODER
_9234055
606 _aPESSOAL DE POLÍCIA
_9323001
606 _aESTATUTO POLICIAL
_9323474
606 _aPODERES DE POLÍCIA
_9321790
606 _aORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
_9255287
606 _aCONSELHO DA EUROPA
_9227190
700 _aMARTINS
_bA. Lourenço
_9191849