| 000 | 01646nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370122 | ||
| 090 | _a370122 | ||
| 100 | _a20020521u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aVigilância electrónica, a variante holandesa da prisão domiciliária electrónica _fIrene Sagel-Grande _gtrad. Manuela Baptista Lopes |
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| 330 | _aNa sequência das experiências efectuadas nos anos 80 nos EUA relativamente à chamada prisão domiciliária electrónica (electronic monitoring), a Holanda interessou-se igualmente por explorar este sistema, sobretudo por, na altura, haver carência de celas prisionais. Este país viria posteriormente a adoptar este sistema de uma forma gradual em todo o território, designando-o por "elektronische toezicht" (vigilância electrónica ). Ao descrever a forma como este sistema funciona na Holanda, refere-se a ainda a não existência de regulamentação legal para a vigilância electrónica, bem como se descrevem as duas formas de que se reveste, designadamente, a variante da "porta da frente" e a variante da " porta de tràs". | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2002 _vN.1 _tInfância e Juventude _x0870-6565 _pp. 111-121 |
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| 606 |
_aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA _9245490 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE COACÇÃO _9243031 |
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| 606 |
_aPAÍSES BAIXOS _9339645 |
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| 700 |
_aSAGEL-GRANDE _bIrene _9321465 |
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