000 01646nam a2200253 4500
001 370122
090 _a370122
100 _a20020521u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aVigilância electrónica, a variante holandesa da prisão domiciliária electrónica
_fIrene Sagel-Grande
_gtrad. Manuela Baptista Lopes
330 _aNa sequência das experiências efectuadas nos anos 80 nos EUA relativamente à chamada prisão domiciliária electrónica (electronic monitoring), a Holanda interessou-se igualmente por explorar este sistema, sobretudo por, na altura, haver carência de celas prisionais. Este país viria posteriormente a adoptar este sistema de uma forma gradual em todo o território, designando-o por "elektronische toezicht" (vigilância electrónica ). Ao descrever a forma como este sistema funciona na Holanda, refere-se a ainda a não existência de regulamentação legal para a vigilância electrónica, bem como se descrevem as duas formas de que se reveste, designadamente, a variante da "porta da frente" e a variante da " porta de tràs".
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2002
_vN.1
_tInfância e Juventude
_x0870-6565
_pp. 111-121
606 _aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
_9245490
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aMEDIDAS DE COACÇÃO
_9243031
606 _aPAÍSES BAIXOS
_9339645
700 _aSAGEL-GRANDE
_bIrene
_9321465