000 02207nam a2200361 4500
001 370119
090 _a370119
100 _a20020517u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aThinking globally, acting locally
_ea trafficking dilemma
_fDavid Webb
311 _a(*)
330 _aPor definição, o tráfico de seres humanos inclui todos os actos que envolvam recrutamento, rapto, transporte, acolhimento, transferência, venda ou aquisição de pessoas. Este manifesta-se pela força, coacção, fraude ou engano e constata-se tanto a nível nacional, como internacional. As vítimas do tráfico são colocadas em situação de escravatura ou em condições análogas, como sejam a prostituição forçada ou a prestação de serviços de carácter sexual, a servidão familiar, o trabalho forçado, ou outros tipos de servidão. A natureza do tráfico de seres humanos faz dele o principal alvo do crime organizado. Dá-se uma panorâmica sobre esta situação, referindo-se as indústrias que giram à volta da exploração de seres humanos, nomeadamente mulheres, bem como se apontam algumas medidas preventivas tomadas tanto a nível global, como a nível local, as quais se tornam muitas vezes ineficazes, por se verificarem sérias dificuldades na respectiva investigação.
461 _cChicago
_dMay 2002
_vVol. 16, n. 62
_tCrime and Justice International
_x1096-8733
_pp. 5-6; 23
606 _aTRÁFICO DE PESSOAS
_9264139
606 _aTRÁFICO DE MULHERES
_9262633
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aPROSTITUIÇÃO
_9226370
606 _aEXPLORAÇÃO DE MENORES
_9326676
606 _aVITIMAÇÃO
_9336840
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
700 _aWEBB
_bDavid
_9262634