000 01285nam a2200241 4500
001 370110
090 _a370110
100 _a20020510u y0pory50 ba
101 _aspa
200 _aEscuchas ilegales y captación de imágenes
_fFrancisco Alonzo Pérez
330 _aO artigo 198.1 do Código Penal de Espanha pune com pena de prisão de um a quatro anos e multa de doze a vinte e quatro meses todo "aquele que, para descobrir os segredos ou violar a intimidade de outrém, sem o seu consentimento, intercepte as suas telecomunicações ou utilize artifícios técnicos de escuta, transmissão, gravação ou reprodução de som ou de imagem, ou de qualquer outro sinal de comunicação". Interpreta-se esta legislação e tecem-se considerações relativamente a esta temática.
461 _cMadrid
_dOctubre 2001
_vN.157
_tPolicía
_x0213-4012
_pp.66-68
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aDIREITO À PRIVACIDADE
_9235280
606 _aTELECOMUNICAÇÕES
_9225912
606 _aESPANHA
_9330771
700 _aALONZO PÉREZ
_bFrancisco
_9347578