| 000 | 01762nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370106 | ||
| 090 | _a370106 | ||
| 100 | _a20020509u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aspa | ||
| 200 |
_aUnidades de Intervención Policial _epreparación, equilibrio y eficacia al servicio de la sociedad _fLaly Gonzáles Peña |
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| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _aO "Real Decreto 1668/89, de 29 de diciembre" e a "Ordem Ministerial de 15 de febrero de 1990", foram o ponto de partida para a criação, em Espanha, das "Unidades de Intervención Policial". Trata-se de um grupo de forças de intervenção que tem como funções: a colaboração no estudo e execução dos mais sofisticados dispositivos de segurança para protecção de altas personalidades nacionais e estrangeiras; prevenção, manutenção e restabelecimento da segurança urbana; intervenção em grandes eventos de massas, reuniões em locais públicos, manifestações e espectáculos públicos; intervenção e auxílio em situações de calamidade ou catástrofes públicas; actuação em situações de alerta policial, quer se trate de actos terroristas, ou de crimes comuns; formação de controlos e de outros dispositivos policiais; protecção de locais e instalações; intervenção em motins e situações de perigosidade análoga. | ||
| 461 |
_cMadrid _dJulio-Agosto 2001 _vN.155 _tPolicía _x0213-4012 _pp.14-21 |
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| 606 |
_aFORÇA DE SEGURANÇA _9320472 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA URBANA _9320252 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aESPANHA _9330771 |
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| 700 |
_aGONZÁLES PEÑA _bLaly _9347575 |
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