000 01762nam a2200241 4500
001 370106
090 _a370106
100 _a20020509u y0pory50 ba
101 _aspa
200 _aUnidades de Intervención Policial
_epreparación, equilibrio y eficacia al servicio de la sociedad
_fLaly Gonzáles Peña
311 _a(*).
330 _aO "Real Decreto 1668/89, de 29 de diciembre" e a "Ordem Ministerial de 15 de febrero de 1990", foram o ponto de partida para a criação, em Espanha, das "Unidades de Intervención Policial". Trata-se de um grupo de forças de intervenção que tem como funções: a colaboração no estudo e execução dos mais sofisticados dispositivos de segurança para protecção de altas personalidades nacionais e estrangeiras; prevenção, manutenção e restabelecimento da segurança urbana; intervenção em grandes eventos de massas, reuniões em locais públicos, manifestações e espectáculos públicos; intervenção e auxílio em situações de calamidade ou catástrofes públicas; actuação em situações de alerta policial, quer se trate de actos terroristas, ou de crimes comuns; formação de controlos e de outros dispositivos policiais; protecção de locais e instalações; intervenção em motins e situações de perigosidade análoga.
461 _cMadrid
_dJulio-Agosto 2001
_vN.155
_tPolicía
_x0213-4012
_pp.14-21
606 _aFORÇA DE SEGURANÇA
_9320472
606 _aSEGURANÇA URBANA
_9320252
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aESPANHA
_9330771
700 _aGONZÁLES PEÑA
_bLaly
_9347575