000 01504nam a2200181 4500
001 370080
090 _a370080
100 _a20020430u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aValeur probante de la présentation aux témoins
_fM. A. P. Willmer
330 _aA simples observação de um objecto ou de uma pessoa não implica a sua análise detalhada. Vêem-se apenas alguns pontos característicos e inconscientemente, completa-se a imagem. Por tal motivo, a observação visual apresenta várias possibilidades de erro e os investigadores sabem que é difícil obter descrições correctas da parte de testemunhas oculares. O crédito que se pode conceder a essas testemunhas varia com a sua idade, sexo e tempo decorrido entre a observação e o interrogatório. Contudo, e apesar dos erros que a observação visual apresenta, a polícia recorre frequentemente a ela, embora não lhe reconhecendo força probatória, em casos de autos de reconhecimento de arguidos. Têm sido efectuados alguns estudos teóricos, descritos no artigo, com o objectivo de aperfeiçoar a técnica de apresentação dos arguidos, de modo a facilitar a sua identificação pelas testemunhas oculares.
461 _cLyon
_dFévrier 1978
_vN.315
_tRevue International de Police Criminelle
_x0035-3396
_pp.36-45
606 _aTESTEMUNHO
_9280021
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
700 _aWILLMER
_bM. A. P.
_9347565