| 000 | 01504nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370080 | ||
| 090 | _a370080 | ||
| 100 | _a20020430u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aValeur probante de la présentation aux témoins _fM. A. P. Willmer |
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| 330 | _aA simples observação de um objecto ou de uma pessoa não implica a sua análise detalhada. Vêem-se apenas alguns pontos característicos e inconscientemente, completa-se a imagem. Por tal motivo, a observação visual apresenta várias possibilidades de erro e os investigadores sabem que é difícil obter descrições correctas da parte de testemunhas oculares. O crédito que se pode conceder a essas testemunhas varia com a sua idade, sexo e tempo decorrido entre a observação e o interrogatório. Contudo, e apesar dos erros que a observação visual apresenta, a polícia recorre frequentemente a ela, embora não lhe reconhecendo força probatória, em casos de autos de reconhecimento de arguidos. Têm sido efectuados alguns estudos teóricos, descritos no artigo, com o objectivo de aperfeiçoar a técnica de apresentação dos arguidos, de modo a facilitar a sua identificação pelas testemunhas oculares. | ||
| 461 |
_cLyon _dFévrier 1978 _vN.315 _tRevue International de Police Criminelle _x0035-3396 _pp.36-45 |
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| 606 |
_aTESTEMUNHO _9280021 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
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| 700 |
_aWILLMER _bM. A. P. _9347565 |
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