| 000 | 01378nam a2200169 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370079 | ||
| 090 | _a370079 | ||
| 100 | _a20020430u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aConceito e extensão da medicina legal e toxicologia forense _fPinto da Costa |
||
| 330 | _aSublinha-se o conceito e extensão da Medicina Legal, perspectiva em sentido lato, com ciência, e em sentido restrito, como parte integrante da actividade médica, apontando-se, como exemplo da relevância social desta, a verificação de óbito nos termos da lei portuguesa. Refere-se a importância da existência de uma estreita colaboração entre os Institutos de Medicina Legal e a Polícia Judiciária, sendo aqueles, órgãos auxiliares da polícia, podendo ser requisitados funcionários seus para a realização de deligências ou pesquisas sempre que a polícia o solicite. Ao sublinhar o papel importante que cabe à medicina legal, o artigo termina com a citação: sem instrução médico-legal, não haverá boa investigação criminal, nem consciente e sensata punição, nem se reprimirá convenientemente a criminalidade. | ||
| 461 |
_cPorto _d1978 _vN.1 _tBoletim de Medicina Legal e Toxicologia Forense _pp.31-39 |
||
| 606 |
_aMEDICINA LEGAL _9225035 |
||
| 700 |
_aCOSTA _bPinto da _9169050 |
||