000 01875nam a2200265 4500
001 370056
090 _a370056
100 _a20020417u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aAdministrative punishment as a means of social control
_fXia Yong
311 _aDisponível em: https://www.cjcenter.org/cjcenter/publications/cji/archives/cji.php?id=63Acedido em 13 de Abril de 2007.
330 _aEm contraste com a maioria dos sistemas jurídicos dos países ocidentais, como por exemplo, os EUA, através dos quais as penas aplicadas na sequência de actividades criminosas, são da competência única dos tribunais, a China utiliza, para certos casos, a chamada "administrative penalty"- penalização administrativa, funcionando esta como uma medida de controlo social. Como exemplo, cita-se o facto de o roubo ser considerado crime, se o valor em causa for superior a 500 yens, mas se a importância for inferior, é considerado uma "administrative violation"- violação administrativa. Indicam-se as categorias em que estão agrupadas as violações administrativas, bem como as penas a elas associadas. Em situações em que um acto não seja considerado suficientemente grave para ser julgado em tribunal, os funcionários da segurança pública, nomeadamente, os funcionários de polícia, podem encarregar-se do caso.
461 _cChicago
_dApril 2002
_vV. 18, n. 61
_tCrime and Justice International
_x1096-8733
_pp. 7-8
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aCRIMINALIDADE
_9224783
606 _aTRIBUNAL
_9227315
606 _aPODERES DE POLÍCIA
_9321790
606 _aCHINA
_9333696
700 _aYONG
_bXia
_9347552