| 000 | 01875nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 370056 | ||
| 090 | _a370056 | ||
| 100 | _a20020417u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aAdministrative punishment as a means of social control _fXia Yong |
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| 311 | _aDisponível em: https://www.cjcenter.org/cjcenter/publications/cji/archives/cji.php?id=63Acedido em 13 de Abril de 2007. | ||
| 330 | _aEm contraste com a maioria dos sistemas jurídicos dos países ocidentais, como por exemplo, os EUA, através dos quais as penas aplicadas na sequência de actividades criminosas, são da competência única dos tribunais, a China utiliza, para certos casos, a chamada "administrative penalty"- penalização administrativa, funcionando esta como uma medida de controlo social. Como exemplo, cita-se o facto de o roubo ser considerado crime, se o valor em causa for superior a 500 yens, mas se a importância for inferior, é considerado uma "administrative violation"- violação administrativa. Indicam-se as categorias em que estão agrupadas as violações administrativas, bem como as penas a elas associadas. Em situações em que um acto não seja considerado suficientemente grave para ser julgado em tribunal, os funcionários da segurança pública, nomeadamente, os funcionários de polícia, podem encarregar-se do caso. | ||
| 461 |
_cChicago _dApril 2002 _vV. 18, n. 61 _tCrime and Justice International _x1096-8733 _pp. 7-8 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aCRIMINALIDADE _9224783 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL _9227315 |
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| 606 |
_aPODERES DE POLÍCIA _9321790 |
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| 606 |
_aCHINA _9333696 |
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| 700 |
_aYONG _bXia _9347552 |
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