| 000 | 01923nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 369989 | ||
| 090 | _a369989 | ||
| 100 | _a20020327u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDa reforma dos serviços policiais de 1918 à nova lei da organização da investigação criminal _fMarco António Viegas Martins |
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| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _aPara garantir a segurança, a justiça e o bem-estar do Estado, torna-se necessário criar mecanismos de defesa no seio da própria sociedade organizada. No que respeita à segurança, o estado português respondeu com a criação de um serviço público: a Polícia. Relativamente a esta instituição, desenvolvem-se, no presente artigo, algumas questões que se prendem com: o conceito de polícia; a Polícia Judiciária e de Investigação; a Direcção-Geral de Segurança Pública, a reforma da reforma de 1918; o CPP de 1929 e o Decreto n.º 17640: a Polícia de Investigação como organismo autónomo do Ministério da Justiça; a primeira reforma do CPP e o aparecimento da Polícia Judiciária; a investigação após a Constituição de 1976; as brigadas anticrime das forças e serviços de segurança; os órgãos de consulta em matéria de políticas de segurança; a nova Lei da Organização da Investigação Criminal. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMaio-Junho 2001 _vN.129 _tPolícia Portuguesa _pp.18-22 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA DO ESTADO _9240290 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA _9234553 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 606 |
_aREFORMA POLICIAL _9343308 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA _9272423 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNA _9243651 |
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| 700 |
_aMARTINS _bMarco António Viegas _9328651 |
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