000 01923nam a2200277 4500
001 369989
090 _a369989
100 _a20020327u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDa reforma dos serviços policiais de 1918 à nova lei da organização da investigação criminal
_fMarco António Viegas Martins
311 _a(*).
330 _aPara garantir a segurança, a justiça e o bem-estar do Estado, torna-se necessário criar mecanismos de defesa no seio da própria sociedade organizada. No que respeita à segurança, o estado português respondeu com a criação de um serviço público: a Polícia. Relativamente a esta instituição, desenvolvem-se, no presente artigo, algumas questões que se prendem com: o conceito de polícia; a Polícia Judiciária e de Investigação; a Direcção-Geral de Segurança Pública, a reforma da reforma de 1918; o CPP de 1929 e o Decreto n.º 17640: a Polícia de Investigação como organismo autónomo do Ministério da Justiça; a primeira reforma do CPP e o aparecimento da Polícia Judiciária; a investigação após a Constituição de 1976; as brigadas anticrime das forças e serviços de segurança; os órgãos de consulta em matéria de políticas de segurança; a nova Lei da Organização da Investigação Criminal.
461 _cLisboa
_dMaio-Junho 2001
_vN.129
_tPolícia Portuguesa
_pp.18-22
606 _aSEGURANÇA DO ESTADO
_9240290
606 _aPOLÍCIA
_9234553
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aREFORMA POLICIAL
_9343308
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
_9272423
606 _aSEGURANÇA INTERNA
_9243651
700 _aMARTINS
_bMarco António Viegas
_9328651