| 000 | 01611nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369984 | ||
| 090 | _a369984 | ||
| 100 | _a20020326u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDelinquência juvenil _eum novo modelo de intervenção - uma atitude diferente dos órgãos de polícia criminal _fManuel Monteiro Guedes Valente |
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| 330 | _aAo abordar o tema da delinquência juvenil e respectiva prevenção, cabe apresentar e definir um novo modelo de intervenção proposto pelos órgãos de polícia criminal, nomeadamente o preconizado na Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2001. Relativamente a esta matéria que visa os jovens de idade compreendida entre os 12 e os 16 anos de idade, é pertinente desenvolver questões, que se prendem, entre outros assuntos, com: os fins das medidas tutelares educativas, as medidas cautelares e de polícia no processo tutelar; a realização das buscas; o processo de encaminhamento do menor, nos casos em que não seja possível apresentá-lo de imediato ao juíz. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMaio-Junho 2001 _vN.129 _tPolícia Portuguesa _pp.2-8 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aPENOLOGIA _9103247 |
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| 606 |
_aMEDIDAS CAUTELARES _9235990 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE POLÍCIA _9401700 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aDETENÇÃO POLICIAL _9322930 |
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| 700 |
_aValente _bManuel Monteiro Guedes _9321434 |
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