000 01611nam a2200241 4500
001 369984
090 _a369984
100 _a20020326u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDelinquência juvenil
_eum novo modelo de intervenção - uma atitude diferente dos órgãos de polícia criminal
_fManuel Monteiro Guedes Valente
330 _aAo abordar o tema da delinquência juvenil e respectiva prevenção, cabe apresentar e definir um novo modelo de intervenção proposto pelos órgãos de polícia criminal, nomeadamente o preconizado na Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2001. Relativamente a esta matéria que visa os jovens de idade compreendida entre os 12 e os 16 anos de idade, é pertinente desenvolver questões, que se prendem, entre outros assuntos, com: os fins das medidas tutelares educativas, as medidas cautelares e de polícia no processo tutelar; a realização das buscas; o processo de encaminhamento do menor, nos casos em que não seja possível apresentá-lo de imediato ao juíz.
461 _cLisboa
_dMaio-Junho 2001
_vN.129
_tPolícia Portuguesa
_pp.2-8
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aPENOLOGIA
_9103247
606 _aMEDIDAS CAUTELARES
_9235990
606 _aMEDIDAS DE POLÍCIA
_9401700
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aDETENÇÃO POLICIAL
_9322930
700 _aValente
_bManuel Monteiro Guedes
_9321434