000 01989nam a2200253 4500
001 369973
090 _a369973
100 _a20020320u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aPolice and the sexual assault examination
_fCraig R. Wilson
330 _aNos EUA o processo de recolha e exame de provas forenses, tem sido tradicionalmente atribuído à polícia, pelo que esta emprega e forma pessoal em áreas forenses como, por exemplo, a recolha e análise de provas, a análise de impressões digitais a análise de manchas de sangue; em casos de necessidade de profissionais mais credenciados em áreas como a patologia forense, a odontologia ou a antropologia, a polícia tem empregado ou contratado profissionais para este tipo de serviço; relativamente a casos de exames no âmbito da violência sexual, a polícia não tem, contudo, assumido um papel activo, cabendo unicamente aos profissionais de medicina o exame às vítimas de crimes sexuais. A razão desta realidade pode ser encontrada na forma como têm sido concebidos os programas que definem o papel do responsável pelos exames às vítimas de crimes sexuais. No sentido de haver uma melhor articulação, quer por parte destes profissionais, quer por parte dos funcionários de polícia, quer ainda por parte dos serviços de tribunal, a polícia concebeu um programa de maior eficácia, com base numa equipa composta por estes profissionais. Apresenta-se este programa.
461 _cWashington
_dJanuary 2002
_vV.71,n.1
_tFBI-Law Enforcement Bulletin
_x1014-5688
_pp.14-17
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aCIÊNCIA FORENSE
_9321508
606 _aVIOLAÇÃO
_9230170
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aPROVA
_9233195
606 _aVITIMAÇÃO
_9336840
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aWILSON
_bCraig R.
_9346149