| 000 | 01989nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369973 | ||
| 090 | _a369973 | ||
| 100 | _a20020320u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aPolice and the sexual assault examination _fCraig R. Wilson |
||
| 330 | _aNos EUA o processo de recolha e exame de provas forenses, tem sido tradicionalmente atribuído à polícia, pelo que esta emprega e forma pessoal em áreas forenses como, por exemplo, a recolha e análise de provas, a análise de impressões digitais a análise de manchas de sangue; em casos de necessidade de profissionais mais credenciados em áreas como a patologia forense, a odontologia ou a antropologia, a polícia tem empregado ou contratado profissionais para este tipo de serviço; relativamente a casos de exames no âmbito da violência sexual, a polícia não tem, contudo, assumido um papel activo, cabendo unicamente aos profissionais de medicina o exame às vítimas de crimes sexuais. A razão desta realidade pode ser encontrada na forma como têm sido concebidos os programas que definem o papel do responsável pelos exames às vítimas de crimes sexuais. No sentido de haver uma melhor articulação, quer por parte destes profissionais, quer por parte dos funcionários de polícia, quer ainda por parte dos serviços de tribunal, a polícia concebeu um programa de maior eficácia, com base numa equipa composta por estes profissionais. Apresenta-se este programa. | ||
| 461 |
_cWashington _dJanuary 2002 _vV.71,n.1 _tFBI-Law Enforcement Bulletin _x1014-5688 _pp.14-17 |
||
| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
||
| 606 |
_aCIÊNCIA FORENSE _9321508 |
||
| 606 |
_aVIOLAÇÃO _9230170 |
||
| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
||
| 606 |
_aPROVA _9233195 |
||
| 606 |
_aVITIMAÇÃO _9336840 |
||
| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
||
| 700 |
_aWILSON _bCraig R. _9346149 |
||