| 000 | 02143nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 369965 | ||
| 090 | _a369965 | ||
| 100 | _a20020318u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aVictim contact work in the probation service _eparadigm shift or Pandora's box? _fAdam Crawford, Jill Enterkin |
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| 330 | _aNas últimas décadas assistiu-se no Reino Unido a um aumento do interesse pela forma como as vítimas de crimes violentos eram assistidas pelos órgãos de justiça penal. A "Victim's Charter" (Carta da Vítima) publicada pela 1.ª vez em 1990, no Reino Unido, representou um importante marco na forma como a "perspectiva da vítima" se veio cada vez mais a integrar na justiça penal e a ser tida em conta por esta. Através da aplicação deste diploma, o "Probation Service" (Regime de prova) fica com a obrigação de contactar as vítimas (ou suas famílias) de indivíduos condenados a pena de prisão, antes de ser considerada a hipótese de libertação do autor do delito, com o objectivo de averiguar se aquelas experimentam alguma ansiedade pela possível libertação deste e, nessa sequência, impôr algumas restrições à liberdade a conceder. No presente artigo observam-se algumas conclusões sobre o trabalho desenvolvido pelo "Probation Service", relativamente ao contacto com as vítimas e suas experiências. Salientam-se algumas ambiguidades e tensões que se formam, ao transpôr as iniciativas que dizem respeito às necessidades das vítimas para o delicado equilíbrio da justiça penal. | ||
| 461 |
_cOxford _dAutumn 2001 _vV.41,n.4 _tBritish Journal of Criminology (The) _x0007-0955 _pp.707-725 |
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| 606 |
_aAJUDA ÀS VÍTIMAS _94774 |
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| 606 |
_aLIBERDADE CONDICIONAL _9224956 |
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| 606 |
_aJUSTIÇA PENAL _9224778 |
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| 606 |
_aCRIME VIOLENTO _9321190 |
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| 606 |
_aREGIME DE PROVA _9274881 |
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| 606 |
_aPRESO _9243028 |
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| 606 |
_aINQUÉRITO-ESTUDO _9343480 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 606 |
_aVÍTIMA _9918 |
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| 700 |
_aCRAWFORD _bAdam _9260839 |
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| 701 |
_aENTERKIN _bJill _9108874 |
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