| 000 | 01325nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369933 | ||
| 090 | _a369933 | ||
| 100 | _a20020305u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aRestraining orders _fTina Orr-Munro |
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| 330 | _aAs "sex offender orders" foram introduzidas no Reino Unido em 1998, no sentido de habilitarem os funcionários de polícia a controlar os autores de delitos sexuais, aplicando-lhes, para tal, restrições, as quais, quebradas, poderão levar a uma condenação até 5 anos de prisão. Estes regulamentos tornam-se particularmente úteis, quando a polícia se encontra na posse de informações sobre um delinquente que está na iminência de cometer um delito, embora sem o ter feito. Trata-se de um poderoso elemento dissuasor, na medida em que não se torna necessário esperar até que se cometa outro delito. Indica-se como a polícia de Lancashire tem recorrido com êxito à aplicação destes regulamentos e como a polícia Metropolitana se encontra motivada para implementar tal medida. | ||
| 461 |
_cLondon _d16 February 2002 _vV.110,n.5660 _tPolice Review _x0309-1414 _pp.20-21 |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aORR-MUNRO _bTina _9344539 |
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