000 01949nam a2200253 4500
001 369920
090 _a369920
100 _a20020226u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLa Suisse et le contrôle du blanchiment d'argent
_ela quadrature du cercle entre auto-régulations privées, contrôles administratifs et interventions pénales
_fNicolas Queloz
330 _aO branqueamento de capitais constitui o símbolo por excelência da criminalidade económica e financeira na Suiça. No sentido de proceder a um maior controlo deste tipo de actividade criminosa, os legisladores suíços têm vindo a preparar um conjunto de medidas, das quais se destacam, entrando em vigor em 1990, os artigos 305bis e 305ter do Código Penal suíço, sendo mais tarde, em 1994, completados pelo artigo 305ter, alínea 2. Posteriormente, em 1997, entrou em vigor a lei sobre o branqueamento de capitais, conhecida por LBA (Loi sur le blanchiment d'argent). A aplicação destas medidas é feita, quer por organismos privados, chamados também organismos de auto- regulação, quer por organismos públicos, quer ainda por órgãos judiciários. Para além dos limites impostos pelo princípio da auto-regulação, verifica-se ainda, no que toca aos mecanismos de controlo de branqueamento de capitais, um grande fosso entre a lei, como documento escrito, e a sua aplicação concreta no terreno financeiro.
461 _cLouvain-la Neuve
_dJuillet-Août-Septembre 2001
_vV.8,n.32
_tAgon
_pp.2-5
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aFRAUDE FISCAL
_9238885
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aSUÍÇA
_9336290
700 _aQUELOZ
_bNicolas
_9328074