000 02960nam a2200205 4500
001 369904
090 _a369904
100 _a20020213u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAvaliação das experiências-piloto na justiça juvenil
_erelatório provisório sobre trabalho de reparação e equipas de delinquência juvenil
_fJim Dignan
_gtrad. Pedro Miguel Duarte
330 _aRelativamente ao projecto-piloto efectuado no Reino Unido sobre delinquência juvenil, foram constituidas equipas-piloto (YOT- Youth Offender Team), com o objectivo de assegurar contactos com as vítimas de delinquência juvenil e respectivos familiares, por forma a prestar-lhes aconselhamento, informação, assistência e reparação de danos, de acordo com o estipulado na Lei sobre o Crime e a Desordem (LCD). O trabalho desenvolvido pelos YOT's é objecto de análise, pelo que se apresenta o respectivo relatório, elaborado com base nas seguintes questões: a justiça restaurativa e a Lei sobre o Crime e a Desordem; a implementação dos preceitos da Lei sobre o Crime e a Desordem relativos à audição da vítima e à reparação; a audição da vítima e avaliação; as questões práticas relacionadas com a audição da vítima; o trabalho de mediação; a realização de intervenções reparadoras; o papel e as expectativas dos tribunais; as recomendações relativas a procedimentos a ter para com as vítimas, quer por parte dos YOT's, que por parte dos tribunais, ou outros.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2001
_vN.4,
_tInfância e Juventude
_x0970-6565
_pp.81-125
606 _aRelativamente ao projecto-piloto efectuado no Reino Unido sobre delinquência juvenil, foram constituidas equipas-piloto (YOT- Youth Offender Team), com o objectivo de assegurar contactos com as vítimas de delinquência juvenil e respectivos familiares, por forma a prestar-lhes aconselhamento, informação, assistência e reparação de danos, de acordo com o estipulado na Lei sobre o Crime e a Desordem (LCD). O trabalho desenvolvido pelos YOT's é objecto de análise, pelo que se apresenta o respectivo relatório, elaborado com base nas seguintes questões: a justiça restaurativa e a Lei sobre o Crime e a Desordem; a implementação dos preceitos da Lei sobre o Crime e a Desordem relativos à audição da vítima e à reparação; a audição da vítima e avaliação; as questões práticas relacionadas com a audição da vítima; o trabalho de mediação; a realização de intervenções reparadoras; o papel e as expectativas dos tribunais; as recomendações relativas a procedimentos a ter para com as vítimas, quer por parte dos YOT's, que por parte dos tribunais, ou outros.
_9347469
700 _aDIGNAN
_bJim
_9347470