| 000 | 01857nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369903 | ||
| 090 | _a369903 | ||
| 100 | _a20020208u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDelinquência juvenil _edos actos praticados pelos órgãos de polícia criminal no processo tutelar educativo _fManuel Monteiro Guedes Valente |
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| 330 | _aA Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, e que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, introduz um novo modelo de intervenção relativamente aos menores com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos que pratiquem actos que a lei qualifica como crimes e cuja conduta poderá conduzir à necessidade de aplicação de uma medida tutelar educativa, como forma de reinserção na sociedade. Neste âmbito, focam-se questões que se prendem com a actuação da polícia, quer em termos de prevenção e de investigação da delinquência juvenil, quer em termos de articulação com o Ministério Público (este na qualidade de titular da acção tutelar educativa). A investigação e a salvaguarda dos meios de prova, tornam-se, de particular importância, uma vez que um dos pressupostos da aplicação da medida tutelar educativa reside na prova, que irá ser presente ao tribunal de família e menores determinando este qual o tipo de medida a aplicar ao menor, com vista à sua educação e reinserção social. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2001 _vN.4 _tInfância e Juventude _x0870-6565 _pp.53-79 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aREINSERÇÃO SOCIAL _9225149 |
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| 606 |
_aMEDIDAS CAUTELARES _9235990 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE POLÍCIA _9343430 |
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| 700 |
_aValente _bManuel Monteiro Guedes _9321434 |
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