000 01857nam a2200217 4500
001 369903
090 _a369903
100 _a20020208u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDelinquência juvenil
_edos actos praticados pelos órgãos de polícia criminal no processo tutelar educativo
_fManuel Monteiro Guedes Valente
330 _aA Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, e que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, introduz um novo modelo de intervenção relativamente aos menores com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos que pratiquem actos que a lei qualifica como crimes e cuja conduta poderá conduzir à necessidade de aplicação de uma medida tutelar educativa, como forma de reinserção na sociedade. Neste âmbito, focam-se questões que se prendem com a actuação da polícia, quer em termos de prevenção e de investigação da delinquência juvenil, quer em termos de articulação com o Ministério Público (este na qualidade de titular da acção tutelar educativa). A investigação e a salvaguarda dos meios de prova, tornam-se, de particular importância, uma vez que um dos pressupostos da aplicação da medida tutelar educativa reside na prova, que irá ser presente ao tribunal de família e menores determinando este qual o tipo de medida a aplicar ao menor, com vista à sua educação e reinserção social.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2001
_vN.4
_tInfância e Juventude
_x0870-6565
_pp.53-79
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aREINSERÇÃO SOCIAL
_9225149
606 _aMEDIDAS CAUTELARES
_9235990
606 _aMEDIDAS DE POLÍCIA
_9343430
700 _aValente
_bManuel Monteiro Guedes
_9321434