000 01538nam a2200241 4500
001 369894
090 _a369894
100 _a20020204u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDroga
_enova política legislativa
_fA. G. Lourenço Martins
311 _a(*).
330 _aA presente reflexão sobre a nova política legislativa anti-droga, centra-se essencialmente nos tópicos mais significativos desta mudança, ou seja, nas questões que mais tocam os tribunais, designadamente, o combate à produção e ao tráfico de droga, o contacto com os consumidores ou toxicodependentes que cometem crimes, a articulação do Sistema de Justiça com o Sistema de Saúde. Seguidamente observam-se os diplomas que procederam à descriminalização do consumo de droga, respectivamente, a Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro; o Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de Abril, que estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência (CDT).
461 _cCoimbra
_dJulho-Setembro 2001
_vV.11,n.3
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp.413-451
606 _aCOMBATE À DROGA
_9410441
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA
_9326182
606 _aTRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA
_9343339
700 _aMARTINS
_bA. G. Lourenço
_9230977