| 000 | 01538nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369894 | ||
| 090 | _a369894 | ||
| 100 | _a20020204u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDroga _enova política legislativa _fA. G. Lourenço Martins |
||
| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _aA presente reflexão sobre a nova política legislativa anti-droga, centra-se essencialmente nos tópicos mais significativos desta mudança, ou seja, nas questões que mais tocam os tribunais, designadamente, o combate à produção e ao tráfico de droga, o contacto com os consumidores ou toxicodependentes que cometem crimes, a articulação do Sistema de Justiça com o Sistema de Saúde. Seguidamente observam-se os diplomas que procederam à descriminalização do consumo de droga, respectivamente, a Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro; o Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de Abril, que estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência (CDT). | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Setembro 2001 _vV.11,n.3 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp.413-451 |
||
| 606 |
_aCOMBATE À DROGA _9410441 |
||
| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
||
| 606 |
_aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA _9326182 |
||
| 606 |
_aTRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA _9343339 |
||
| 700 |
_aMARTINS _bA. G. Lourenço _9230977 |
||