| 000 | 01698nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 369888 | ||
| 090 | _a369888 | ||
| 100 | _a20020201u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSobre a prova pericial no código de processo penal de 1987 _fRodrigo Santiago |
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| 330 | _aAo abordar a temática relativa ao meio de prova designado por prova pericial, o autor tece considerações quanto à forma como ela se encontra legislada nos diferentes Códigos (Penal, de Processo Penal, Civil), assinalando as respectivas alterações, semelhanças e diferenças. Salienta que este meio de prova, tal como é regulamentado no Código de Processo Penal de 1987, constitui assinalável avanço relativamente ao anterior diploma, ou seja, relativamente ao Código de Processo Penal de 1929. Entre outras questões sujeitas a reflexão, assinala, à luz da diferente legislação, as situações que decorrem da figura do perito, na sua actuação de cariz técnico, científico ou artístico, quer se trate de perícias no âmbito da medicina legal, da psiquiatria forense, ou outras. Analisa ainda a questão do "valor da prova pericial" e o princípio da livre convicção probatória. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Setembro 2001 _vV.11,n.3 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp.379-412 |
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| 606 |
_aPROVA PERICIAL _9225529 |
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| 606 |
_aPERITO _9344589 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aDIREITO CIVIL _9225788 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aCÓDIGO CIVIL _9234996 |
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| 700 |
_aSANTIAGO _bRodrigo _9327328 |
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