000 01698nam a2200241 4500
001 369888
090 _a369888
100 _a20020201u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSobre a prova pericial no código de processo penal de 1987
_fRodrigo Santiago
330 _aAo abordar a temática relativa ao meio de prova designado por prova pericial, o autor tece considerações quanto à forma como ela se encontra legislada nos diferentes Códigos (Penal, de Processo Penal, Civil), assinalando as respectivas alterações, semelhanças e diferenças. Salienta que este meio de prova, tal como é regulamentado no Código de Processo Penal de 1987, constitui assinalável avanço relativamente ao anterior diploma, ou seja, relativamente ao Código de Processo Penal de 1929. Entre outras questões sujeitas a reflexão, assinala, à luz da diferente legislação, as situações que decorrem da figura do perito, na sua actuação de cariz técnico, científico ou artístico, quer se trate de perícias no âmbito da medicina legal, da psiquiatria forense, ou outras. Analisa ainda a questão do "valor da prova pericial" e o princípio da livre convicção probatória.
461 _cCoimbra
_dJulho-Setembro 2001
_vV.11,n.3
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp.379-412
606 _aPROVA PERICIAL
_9225529
606 _aPERITO
_9344589
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aDIREITO CIVIL
_9225788
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aCÓDIGO CIVIL
_9234996
700 _aSANTIAGO
_bRodrigo
_9327328