000 01675nam a2200193 4500
001 369874
090 _a369874
100 _a20020123u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aCross-border economic crime
_ethe agenda for reform
_fRussel G. Smith
330 _aO crime económico transnacional pode revestir-se de diversas formas, manifestando-se, quer por actos desonestos contra consumidores noutros países, quer por manipulação de contas de bancos no estrangeiro para obtenção ilegal de fundos, quer ainda por fraudes contra os governos na forma de fuga aos deveres alfandegários ou taxas, em casos em que as mercadorias são importadas do estrangeiro. Verificam-se ainda, com uma certa regularidade, operações de lavagem de produtos do crime que se processam para além dos limites jurisdicionais. Os modernos meios de transporte, os sistemas de comunicações, as instituições bancárias e o processamento de informações, têm igualmente facilitado o cometimento de crimes económicos. O artigo expõe quatro casos ilustrativos das formas de criminalidade económica transnacional perpetrada no século XXI. Analisa igualmente as questões de justiça penal que estão relacionadas com estes casos e termina, propondo algumas medidas destinadas a fazer face a este problema.
461 _cChicago
_dDecember 2001
_vV.17,n.57
_tCrime and Justice International
_x1096-8733
_pp.9-10; 21-23; 26
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aCRIME TRANSNACIONAL
_9102909
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9302995
700 _aSMITH
_bRussel G.
_9347458