| 000 | 01633nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 369843 | ||
| 090 | _a369843 | ||
| 100 | _a20011218u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aHome affairs _fJoyce Green |
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| 330 | _aA violência familiar era e até certo ponto é ainda um crime velado, guardado à porta fechada, facto que leva as pessoas ainda a pensar que a polícia não tem qualquer poder para intervir em tais situações. A própria polícia teve dificuldade em aceitar a ideia de que lidar com este tipo de violência fazia parte das suas atribuições e só em cerca de 1980 é que, no Reino Unido, se começou a contrariar a cultura de apatia até então instalada. Torna-se fundamental que a polícia compreenda a complexidade da violência familiar e que, através de uma formação mais pertinente do seu pessoal, possa reduzir a vitimação, prevenir a criminalidade e a reincidência, ou seja, empenhar-se no sentido de conseguir concretizar todos os princípios que se encontram contidos nos conceitos de "protecção, prevenção e aplicação da lei". É o que se propõe fazer a polícia de Lancashire, Reino Unido. | ||
| 461 |
_cLondon _d23 November 2001 _vV.109,n.5649 _tPolice Review _x0309-1414 _pp.20-21 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA _9410456 |
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| 606 |
_aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA _9320182 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aGREEN _bJoyce _9347450 |
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