000 01806nam a2200253 4500
001 369810
090 _a369810
100 _a20011120u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLa loi du 28 Novembre 2000 relative à la criminalité informatique ou le droit pénal et la procedure pénale a l'ere numérique
_fChristophe Meunier
311 _a(*)
330 _aNa sequência dos avanços tecnológicos, nomeadamente no âmbito da informática, verificou-se um aumento da criminalidade associada a este tipo de actividade. No que respeita à realidade belga, constatou-se, consequentemente, um vazio na existente legislação relativa à criminalidade informática, devido à rápida utilização por parte dos criminosos, de sofisticados processos informáticos para cometerem fraudes e burlas antes impensáveis. A Bélgica, consciente desta situação, procedeu, em tempo útil, a uma alteração da sua legislação adoptando a lei de 28 de Novembro de 2000 relativa à criminalidade informática. Traça-se em linhas gerais, o âmbito de aplicação desta nova lei, comparando-a nalguns pontos à legislação anterior, tendo igualmente em conta as recomendações dos organismos internacionais que, de algum modo, contribuiram para a elaboração da mesma.
461 _cBruxelles
_dJuillet-Août 2001
_vN. 7-8
_tRevue de Droit Penal et de Criminologie
_x0035-4384
_pp. 611-690
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aBÉLGICA
_94670
700 _aMEUNIER
_bChristophe
_9328069