| 000 | 01560nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369771 | ||
| 090 | _a369771 | ||
| 100 | _a20011022u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aThe European human rights convention _eprotocol n.º 11. Entry into force and first year of application _fAndrew Drzemczewski |
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| 330 | _aO protocolo n.º 11 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos ratificada por todos os estados-membros do Conselho da Europa, criou um tribunal único a funcionar a tempo inteiro, destinado a substituir os anteriores mecanismos de controlo da Convenção. O texto que regulamenta esta nova decisão desenvolve-se de acordo com o seguinte plano: introdução. O novo sistema de controlo. Aspectos fundamentais de estrutura alterada. Eleição, status e condições de serviço dos novos juízes. Tratados destinados a assegurar o funcionamento independente do novo tribunal. Funcionamento do novo processo a partir de 1 de Novembro de 1998. Disposições transitórias a vigorar até 31 de Outubro de 1999. Jurisprudência recente do tribunal: alguns exemplos. Conclusões. Apêndices. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Dezembro 1999 _vN. 79/80 _tDocumentação e Direito Comparado _x0870-7138 _pp. 221-267 |
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| 606 |
_aPROTOCOLO _9226778 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO _9331653 |
||
| 606 |
_aCONSELHO DA EUROPA _9227190 |
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| 700 |
_aDRZEMCZEWSKI _bAndrew _9322423 |
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