000 01560nam a2200217 4500
001 369771
090 _a369771
100 _a20011022u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aThe European human rights convention
_eprotocol n.º 11. Entry into force and first year of application
_fAndrew Drzemczewski
330 _aO protocolo n.º 11 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos ratificada por todos os estados-membros do Conselho da Europa, criou um tribunal único a funcionar a tempo inteiro, destinado a substituir os anteriores mecanismos de controlo da Convenção. O texto que regulamenta esta nova decisão desenvolve-se de acordo com o seguinte plano: introdução. O novo sistema de controlo. Aspectos fundamentais de estrutura alterada. Eleição, status e condições de serviço dos novos juízes. Tratados destinados a assegurar o funcionamento independente do novo tribunal. Funcionamento do novo processo a partir de 1 de Novembro de 1998. Disposições transitórias a vigorar até 31 de Outubro de 1999. Jurisprudência recente do tribunal: alguns exemplos. Conclusões. Apêndices.
461 _cLisboa
_dJulho-Dezembro 1999
_vN. 79/80
_tDocumentação e Direito Comparado
_x0870-7138
_pp. 221-267
606 _aPROTOCOLO
_9226778
606 _aCONVENÇÃO
_9331653
606 _aCONSELHO DA EUROPA
_9227190
700 _aDRZEMCZEWSKI
_bAndrew
_9322423