000 01431nam a2200301 4500
001 369740
090 _a369740
100 _a20010925u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aTaking samples
_fTina Orr-Munro
330 _aEm casos de suspeita de delitos sexuais, os funcionários de investigação criminal deverão proceder, o mais rápido possível, à recolha de amostras não só do foro íntimo, como também de outros tipos de amostras, como sangue, urina, ADN, esfregaços bucais, etc. Estes procedimentos a ter em relação à vítima, são importantes, na medida em que por vezes a recolha de um só tipo de amostra não é suficiente nem conclusiva para o apuramento das circunstâncias em que se deu o delito, ou alegado delito sexual.
461 _cLondon
_d7 Sep. 2001
_vV.109,n.5638
_tPolice Review
_x0309-1414
_pp.22-23
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aCIÊNCIA FORENSE
_9321508
606 _aSÉMEN
_9343809
606 _aVITIMAÇÃO
_9336840
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aPROVA
_9233195
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aADN
_9243660
606 _aANÁLISE DE VESTÍGIOS
_9320649
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aORR-MUNRO
_bTina
_9344539