| 000 | 02634nam a2200361 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369711 | ||
| 090 | _a369711 | ||
| 100 | _a20010918u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLutte contre la criminalité organisée au niveau européen _enouvelles technologies _fR. van Camp |
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| 311 | _aCD 296. | ||
| 330 | _aOs novos tipos de criminalidade, designadamente o crime organizado nas suas várias formas, vão dar origem, quer a nível nacional, quer internacional, a transformações fundamentais, em termos de orientação e investigação criminal, facto que leva a sucessivas e graduais adaptações dos diversos sistemas penais. Neste contexto, cabe referir, sob a forma de recomendação, alguns aspectos de que se deve revestir a luta contra o crime organizado a nível europeu: 1- Acordar, quer a nível nacional, quer internacional, numa definição sobre "investigação proactiva". 2- Providenciar no sentido de que as novas tecnologias da investigação respondam simultaneamente aos critérios da legalidade, legitimidade, subsidiariedade, proporcionalidade. 3 - A fim de evitar a rejeição de provas ilegalmente obtidas ou suspeitas de o serem, recomenda-se o recurso a uma instância de controlo sobre a utilização da investigação proactiva e das novas tecnologias policiais. 4 - Pesando embora as diferenças de apreciação nos vários estados sobre a admissibilidade ou a ilegalidade das provas obtidas, assegurar que as provas provenientes das investigações sejam excluídas, se violarem os princípios consagrados nos Direitos do Homem. 5 - Evitar a sobreposição de estruturas e adoptar uma orientação com vista à sua complementaridade. | ||
| 461 |
_cLouvain-la Neuve _dJanvier-Février-Mars 2001 _vAno 8, n. 30 _tAgon _pp. 5-11 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS INTERESSES FINANCEIROS DA COMUNIDADE _9344010 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL _9233401 |
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| 606 |
_aRECOMENDAÇÃO _9337143 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 606 |
_aFRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS _9343059 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aCAMP _bR. van _9225966 |
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