000 02634nam a2200361 4500
001 369711
090 _a369711
100 _a20010918u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLutte contre la criminalité organisée au niveau européen
_enouvelles technologies
_fR. van Camp
311 _aCD 296.
330 _aOs novos tipos de criminalidade, designadamente o crime organizado nas suas várias formas, vão dar origem, quer a nível nacional, quer internacional, a transformações fundamentais, em termos de orientação e investigação criminal, facto que leva a sucessivas e graduais adaptações dos diversos sistemas penais. Neste contexto, cabe referir, sob a forma de recomendação, alguns aspectos de que se deve revestir a luta contra o crime organizado a nível europeu: 1- Acordar, quer a nível nacional, quer internacional, numa definição sobre "investigação proactiva". 2- Providenciar no sentido de que as novas tecnologias da investigação respondam simultaneamente aos critérios da legalidade, legitimidade, subsidiariedade, proporcionalidade. 3 - A fim de evitar a rejeição de provas ilegalmente obtidas ou suspeitas de o serem, recomenda-se o recurso a uma instância de controlo sobre a utilização da investigação proactiva e das novas tecnologias policiais. 4 - Pesando embora as diferenças de apreciação nos vários estados sobre a admissibilidade ou a ilegalidade das provas obtidas, assegurar que as provas provenientes das investigações sejam excluídas, se violarem os princípios consagrados nos Direitos do Homem. 5 - Evitar a sobreposição de estruturas e adoptar uma orientação com vista à sua complementaridade.
461 _cLouvain-la Neuve
_dJanvier-Février-Mars 2001
_vAno 8, n. 30
_tAgon
_pp. 5-11
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aPROTECÇÃO DOS INTERESSES FINANCEIROS DA COMUNIDADE
_9344010
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL
_9233401
606 _aRECOMENDAÇÃO
_9337143
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aPROVA
_9233195
606 _aFRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS
_9343059
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_9222680
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aCAMP
_bR. van
_9225966